Conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em cumprimento da Lei 14.611, divulgamos o “Relatório de transparência e igualdade salarial de mulheres e homens”, elaborado e disponibilizado pelo próprio MTE, que dispõe sobre a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre homens e mulheres (Fonte: eSocial: Rais 2022 e Portal Emprega Brasil março de 2024).

REGISTRAMOS QUE: Os salários na OM30 são definidos pelo cargo/função, NÃO HAVENDO DISTINÇÃO entre estar ocupado por homens ou mulheres, e todas as vagas que surgem são divulgadas amplamente para todos os interessados, sendo ocupadas levando em conta competências e experiência, independentemente do gênero.

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