O agravamento do número de mortes e contágios pela COVID-19 tem reforçado diariamente a necessidade de ampliar os atendimentos remotos na área da saúde. A Lei Nº 13.989/20, de 15 de abril de 2020, que autorizou o uso da Telemedicina durante a crise provocada pelo coronavírus, completou um ano de vigência e, nesse período, possibilitou a realização de milhões de consultas, diagnósticos e monitoramentos. E mais, pela necessidade imposta pela atual situação de pandemia, tornou-se essencial para a segurança de médicos e pacientes porque, além de garantir o necessário atendimento, preserva o distanciamento social, diminuindo os riscos do munícipe com a desnecessidade de deslocamento e espera nas unidades de saúde e hospitais, além de evitar aglomerações e contato com os profissionais.
O debate, doravante, será pela necessidade de permanência desse serviço após a pandemia e de eventual ampliação para outras esferas de atendimento na saúde, além da rede privada.
Um estudo da ANAHP (Associação Nacional de Hospitais Privados) revelou que 75% das instituições associadas já utilizam essa tecnologia e que, destes, 69,2% dos dirigentes destacaram que os procedimentos de teleconsulta, telemonitoramento e teleorientação têm sido importantes na saída da crise.
Segundo o Distrito Healthtec Report, de 2020, temos constatado que desde 2014 foram investidos no Brasil cerca de US﹩ 430 milhões, somente em empresas e startups focadas no setor. É evidente que hospitais e redes privadas encontraram na telesaúde uma oportunidade de crescimento e expansão dos negócios, tudo graças à adoção de soluções estratégicas via Internet, passando a oferecer serviços de forma mais ágil e integrada. Softwares, sistemas, plataformas e aplicativos de mensagens instantâneas estão entre as ferramentas tecnológicas capazes de facilitar e agilizar o contato entre médicos e pacientes, com total segurança em relação à privacidade de envio de receitas e de receituários médicos, devidamente assinados com assinatura/certificados digitais.